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Regulamento quer retirar cães dos espaços públicos de Coimbra

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Não é de agora o documento que pretende regulamentar os animais de companhia no Município de Coimbra, apresentado em reunião de Câmara em Junho de 2011 e levado, posteriormente, a apreciação em Assembleia Municipal, mas continua a fazer “correr muita tinta”. A ser cumprido o disposto no Projecto de Regulamento, o Provedor do Ambiente e da Qualidade de Vida Urbana de Coimbra, Massano Cardoso, considerou que a Cidade arriscaria “ser a primeira do Mundo sem cães”.

Continua a causar polémica o “Projecto de Regulamento de Animais de Companhia e Outros do Município de Coimbra”, elaborado pela Médica Veterinária Municipal, Filomena Amaro Ramalho, e que recebeu parecer positivo por parte do então Director do Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida (DAQV) da Autarquia coimbrã, Veiga Simão. O documento, assinado ainda em Junho de 2011 por Luís Providência, Vereador com o respectivo pelouro, e João Paulo Barbosa de Melo, Presidente da Câmara Municipal, foi recebido com alguma indignação por parte dos munícipes, deixando mesmo “acabrunhado” o Provedor do Ambiente e da Qualidade de Vida Urbana de Coimbra, Massano Cardoso.

O AuriNegra teve acesso ao “Regulamento da discórdia”, que começa por reconhecer “a importância que os animais de companhia têm na sociedade e a sua contribuição para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, bem como os benefícios ao nível da saúde física e psíquica do Homem”, nomeadamente ao nível da redução de stress, de problemas cardíacos e de pressão sanguínea, entre outros. Ainda assim, a Médica Veterinária Municipal lança o alerta: “Uma população animal não controlada constitui riscos reconhecidos para a saúde, tranquilidade e segurança das populações”. A fim de evitar que tal possa vir a acontecer, o documento defende ser “de extrema importância e preocupação para o Município de Coimbra, não só controlar o fenómeno do abandono de animais, mas ainda a deambulação na via pública de animais errantes ou vadios, ou mesmo de animais soltos”.

O abandono de animais é, realmente, uma questão importante que importa trazer à discussão, mas é também, e acima de tudo, um problema de civismo e responsabilidade da população. A remoção dos animais que se encontrem abandonados na via pública dificilmente conseguirá alterar essa realidade, impedindo que os donos e cuidadores dos cães e dos gatos os deixem entregues à sua sorte. O Projecto de Regulamento defende, ainda, a “salvaguarda de valores como saúde, salubridade, segurança, tranquilidade e ordem pública”, que poderão ser alcançados mediante, entre outros, a “regulação da circulação de animais em determinados espaços”, designadamente as zonas verdes e de utilização colectiva.

A “remoção” dos cães desses locais seria, de acordo com o documento, compensada com a “concepção de espaços especialmente destinados ao exercício canino”, aquilo que Massano Cardoso considera como “guetos para canídeos a fim de não cercear o ‘direito’ à liberdade dentro do espaço urbano”. Quanto ao risco que a circulação de cães vadios, errantes ou abandonados, ou até com proprietário mas que passeiem sem meio de contenção, representa para a saúde pública, o Provedor e especialista nessa área sustenta que “os cães e gatos, desde que vacinados e desparasitados, não constituem ameaça à saúde pública. Sendo obrigatórios o registo e licenciamento, a identificação electrónica [microchip], a vacinação e recolha de dejectos, e a manutenção de um programa de profilaxia médica e sanitária [vacinação e desparatização], nenhum animal doméstico constitui ameaça à saúde pública”.

O médico afirma mesmo que os riscos que possamos correr não se comparam “com os de doenças que os humanos transmitem entre si ou quando não respeitam comportamentos minimamente saudáveis”. Caem, assim, por terra, os argumentos invocados no Projecto de Regulamento relacionados com a saúde pública. Massano Cardoso chama, ainda, a atenção para uma contradição no documento, já que na Secção II, Artigo 21.º, estabelece que “os cães e gatos devem usar coleira ou peitoral aquando da circulação na via ou lugares públicos e em parques verdes e de utilização colectiva”, para mais à frente, no Artigo 25.º da mesma Secção proibir expressamente “a circulação e animais de companhia ou outros em parques infantis e outros espaços verdes e de utilização colectiva utilizados regularmente por crianças e adultos”.

Assim, o Provedor considera que “o Projecto em análise, nos termos em que está escrito, não deve ser aprovado” e que o “fundamento de que os animais de companhia são ameaça à saúde pública deve ser banido do texto, não constituindo argumento para o estabelecimento de restrições”. Para Massano Cardoso, “as motivações apresentadas não são médica e legalmente válidas”. “No limite, o Regulamento irá interditar a permanência de animais domésticos em toda a área do município de Coimbra e não apenas nos espaços públicos, arriscando-se a ser a primeira cidade do Mundo sem cães”. | FC

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